Regulamentação da Cirurgia Robótica pelo Conselho Federal de Medicina

Regulamentação da Cirurgia Robótica pelo Conselho Federal de Medicina

Em março deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a regulamentação dos novos procedimentos médicos que utilizam a plataforma robótica no Brasil. Apesar de não ser regulamentada anteriormente, a cirurgia já era validada pela Anvisa desde 2008.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.311/2022, a cirurgia deve ser feita em um hospital capacitado para atender alta complexidade.

Segundo estimativas de instituições internacionais, acredita-se que cerca de 8,5 milhões de pacientes já foram operados através de cirurgias robóticas.

No país, foram mais de 15 mil. Antes de ser aprovado pela Anvisa, o procedimento já era regulamentado nos Estados Unidos e na França.

Esse reconhecimento é fundamental para informar aos pacientes de que as vantagens da cirurgia robótica são efetivas, aumentando a confiança nesse tipo de cirurgia e consequentemente a procura pelo tratamento.

É importante compreender o objetivo dessa regulamentação e o que ela visa atender, afinal apresenta uma série de critérios. Inicialmente, para realizar esse tipo de cirurgia, o médico deverá ter o Registro de Qualificação de Especialista no Conselho Regional de Medicina na área cirúrgica específica do procedimento.

Também é necessário ter capacitação especializada em cirurgia robótica durante a residência médica ou treinamento próprio para a realização da telecirurgia.

Exigir uma estrutura adequada que assegure a tecnologia usada do procedimento, garantir o fornecimento de energia elétrica e a segurança contra a invasão de vírus e hackers são algumas das preocupações do CFM.

A restrição de banda para tráfego de dados exclusivos oferece segurança para uma telecirurgia robótica, onde o cirurgião realiza a operação a quilômetros de distância do paciente. 

Pacientes submetidos a cirurgias robóticas podem ter o tempo de recuperação pós-operatório reduzido devido a menores riscos de complicações.